Covid-19

Covid-19: Há dois novos concelho a acompanhar Ansião no "laranja"

18 dez 2020 14:15

Governo apresenta nova lista de territórios de risco

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Caldas da Rainha passa agora de risco moderado a elevado
Ricardo Graça/Arquivo

Segundo a lista de níveis de risco divulgada esta quinta-feira à noite pelo Governo, depois do Conselho de Ministros em que foram avaliadas e ajustadas as medidas de contenção da pandemia de Covid-19 para o Natal e Ano Novo, ​​​​​​existem agora 30 concelhos em risco extremo de contágio, menos cinco do que em 2 de Dezembro, e 79 em risco muito elevado, mais um do que no início de Dezembro.

O número de concelhos considerados de risco elevado permanece inalterado, 92, enquanto os municípios de risco moderado são agora 77, mais quatro do que no princípio do mês.

Na região, além de Ansião, agora também Figueiró dos Vinhos e Porto de Mós figuram entre os concelhos de risco muito elevado.

Nos concelhos de risco moderado entra agora Alcobaça e ao risco elevado sobe Batalha, Caldas da Rainha, Castanheira de Pera

Segue a lista dos 16 municípios do distrito de Leiria e de Ourém (distrito Santarém).

Risco Moderado

Alcobaça (novo)

Alvaiázere

Bombarral

Nazaré

Pedrógão Grande

Risco Elevado

Batalha (novo)

Caldas da Rainha (novo)

Castanheira de Pera (novo)

Marinha Grande

Leiria

Óbidos (novo)

Ourém

Peniche

Pombal

Risco Muito Elevado

Ansião

Figueiró dos Vinhos (novo)

Porto de Mós (novo)

Medidas para os concelhos de risco elevado, em vigor a partir das 00:00 de 24 de Dezembro

  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
  • Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22 horas, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:30 horas)
  • Teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório

Além das medidas acima, devem ainda ser observadas nos concelhos de risco moderado as Medidas de Âmbito Nacional com as devidas adaptações.

Medidas para os concelhos de risco muito e extremamente elevado, em vigor a partir das 00:00 de 24 de Dezembro

  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
  • Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13 horas e abertura a partir das 8 horas, excepto para farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2 e bombas de gasolina.
  • A partir das 13 horas, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.

* Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.

  • proibição de circulação na via pública entre as 23 e as 5 horas nos dias de semana e a partir das 13 horas aos sábados e domingos (excepto nos períodos de Natal e Ano Novo). Esta medida prevê algumas exceções:
    • Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração. 
    • Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
    • Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
    • Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
    • Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
    • Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
    • Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;
    • Deslocações para urgências veterinárias;
    • Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
    • Deslocações por outros motivos de força maior;
    • Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.
  • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
  • A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a Covid-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
  • A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa  de acordo e mediante justa compensação.
  • A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância activa)
  • Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
  • Teletrabalho
    • Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:
  • Restaurantes
    Encerramento até às 22:30
    6 pessoas máximo, salvo se do mesmo agregado familiar
  • Feiras e mercados de levante
    Proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS
  • Encerramento dos equipamentos culturais até às 22:30