Sociedade

Antigos dirigentes do infantário Superninho voltam a ser condenados pelo Tribunal de Leiria

26 out 2023 11:05

Tribunal da Relação de Coimbra mandou repetir julgamento, que confirmou penas da 1.ª instância

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Elsão Leitão voltou a ser condenada a prisão efectiva
Ricardo Graça/Arquivo

Os antigos dirigentes do Supercoop, que detém o infantário Superninho, viram o Tribunal Judicial de Leiria confirmar as penas que lhe tinham sido aplicadas no anterior acórdão.

O Tribunal da Relação de Coimbra que determinou a repetição do julgamento à 1.ª instância por "supressão de nulidades", em resposta ao recurso do Ministério Público e dos arguidos, Elsa Leitão, antiga presidente  e do seu ex-marido e antigo vogal da instituição, Gil Silva.

O colectivo de juízes voltou a aplicar a pena única de cinco anos e nove meses de prisão à ex-dirigente, pelos crimes de abuso de confiança agravado, falsificação agravada e furto qualificado, confirmando também a pena única de três anos e seis meses de prisão, suspensa por igual período, a Gil Silva pelos crimes de abuso de confiança e furto qualificado.

Este arguido foi absolvido dos crimes de abuso de confiança agravado e de falsificação de documento agravado.

“Em audiência de julgamento, a arguida esteve presente, contando a sua versão dos factos, que não mereceu crédito, não aproveitando a oportunidade para os confessar. Aliás, pretendeu ser credora de 90 mil euros, sendo as compras e diversas apropriações que fez a abater dessa dívida, mas esqueceu-se de que gastou sensivelmente o dobro, sendo certo que ninguém confirmou a existência de tal dívida da instituição para consigo”, refere o acórdão-se ao qual o JORNAL DE LEIRIA teve acesso e que foi proferido esta quarta-feira.

O Tribunal de Leiria julgou ainda parcialmente procedente o pedido de indemnização civil deduzido por Supercoop contra os arguidos, condenando Elsa Leitão ao pagamento de 183.924,07 euros e Gil Silva a pagar solidariamente com ex-dirigente, daquele valor a quantia de 4.789 euros.

Os arguidos irão ainda pagar, solidariamente, 1.500,26 euros, valor da aquisição de um computador.

Um dos três juízes que compõem o tribunal colectivo votou vencido por entender que existe “inconstitucionalidade no limite fixado de ‘30 anos’”, por violação da regra da igualdade, referindo a lei que estabelece um perdão de penas e amnistia de infracções no âmbito da Jornada Mundial da Juventude.

Segundo a acusação do Ministério Público, Elsa Leitão, 44 anos, à data presidente do conselho de administração da Supercoop, instituição particular de solidariedade social, e Gil Silva, 48 anos, na altura vogal da cooperativa, agora divorciados, causaram um prejuízo de 184.324,07 euros à instituição, através de “compras/despesas contabilizadas e não enquadráveis no objeto social” da Supercoop, refere o despacho de acusação a que o JORNAL DE LEIRIA teve acesso.

O MP adianta que, por força das suas funções, os arguidos tinham acesso às contas bancárias da Supercoop, “pelo menos desde 21 de Dezembro de 2015 até 12 de Março de 2017”, data em que foram afastados da administração devido às suspeitas de crime.

O MP sustenta que, “pelo menos” desde a data em que Elsa Leitão assumiu funções como presidente da Supercoop, “arguidos, de forma cada vez mais frequente e com particular intensidade desde novembro de 2015, apoderaram-se de diversas quantias monetárias pertencentes á Supercoop, mormente na aquisição de bens e serviços para uso/gozo pessoal e do casal”, como “vestuário, calçado, joalharia/relojoaria, óculos, malas, equipamentos, mobiliário, animais, viagens e artigos/serviços de estética, cosmética, higiene e saúde”.

Na concretização do seu “plano”, os acusados “solicitavam a emissão de faturas em nome da Supercoop, na maioria das quais a arguida apunha a sua assinatura, após o que eram, pela arguida ou por funcionária a mando da arguida, liquidadas como se de despesas da instituição se tratassem”.

De modo a “ocultar” que os bens adquiridos eram alheios ao objeto social da Supercoop e até a “empolar as quantias despendidas na aquisição de tais bens”, os arguidos “diligenciaram entre si pela rasura e alteração, de forma mecânica ou digital, de muitas das faturas emitidas, no que tange à transcrição do produto e ou denominação do emitente, mas também quanto ao número da fatura duplicando-a contabilisticamente”.

Entre a aquisição de bens e serviços, o inquérito dirigido pelo Departamento de Investigação e Acção Penal de Leiria revela compras, entre outras, de produtos de relojoaria, obras e instalação de uma piscina na então residência dos arguidos, passagens aéreas e alojamento, equipamentos informáticos, roupas, cirurgia para colocação de implante, calçado, maquilhagem e perfumaria.